A negociação de acordos administrativos à luz dos princípios da impessoalidade, publicidade e motivação
Este artigo aborda criticamente a aplicação dos princípios de impessoalidade, publicidade e motivação no contexto da celebração de acordos administrativos, instrumentos cada vez mais utilizados pela Administração Pública brasileira. Na primeira parte, discute‑se o princípio da impessoalidade à luz d...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | pt_BR |
| Publicado: |
Universidad Nacional del Litoral
2025
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/index/article/view/15099 |
| Aporte de: |
| Sumario: | Este artigo aborda criticamente a aplicação dos princípios de impessoalidade, publicidade e motivação no contexto da celebração de acordos administrativos, instrumentos cada vez mais utilizados pela Administração Pública brasileira. Na primeira parte, discute‑se o princípio da impessoalidade à luz das práticas negociais, demonstrando que a neutralidade absoluta é inviável quando a própria Administração figura como parte interessada. Propõe‑se, então, uma concepção de impessoalidade orientada pela participação igualitária de todos os interessados e pela adoção de mecanismos institucionais que reduzam o risco de captura por grupos privados. A segunda parte dedica‑se ao princípio da publicidade. Argumenta‑se que, para além da divulgação formal dos atos finais, é imprescindível a abertura ativa de todos os documentos e tratativas preparatórias em portais públicos, de modo a viabilizar o controle social e a segurança jurídica. Na terceira seção, analisa‑se o princípio da motivação conforme a Lei nº 9.784/1999, os arts. 20–22 da LINDB e o Decreto nº 9.830/2019, destacando a exigência de fundamentação explícita, clara, congruente e consequencialista. Defende-se a motivação da escolha das cláusulas negociais, da definição/quantificação de multas ou descontos e a ponderação de alternativas, assegurando racionalidade ao processo decisório. Conclui‑se que, embora os princípios da impessoalidade, publicidade e motivação mantenham sua centralidade normativa, sua efetiva observância em acordos administrativos requer adaptações interpretativas. |
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