Concretização do direito à saúde no Brasil e na Índia: um estudo comparado

Este artigo tem por escopo comparar os regimes jurídico-constitucionais do Brasil e da Índia quanto à concretização do direito à saúde. Para tanto, primeiramente serão apresentadas informações gerais sobre os dois sistemas, notadamente sobre os aspectos da fundamentalidade desse direito, da garantia...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Bertotti, Bárbara Mendonça, Ranade, Arati
Formato: Artículo revista
Lenguaje:Inglés
Publicado: Universidad Nacional del Litoral 2021
Materias:
Acceso en línea:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/10652
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Sumario:Este artigo tem por escopo comparar os regimes jurídico-constitucionais do Brasil e da Índia quanto à concretização do direito à saúde. Para tanto, primeiramente serão apresentadas informações gerais sobre os dois sistemas, notadamente sobre os aspectos da fundamentalidade desse direito, da garantia constitucional, da titularidade do dever de assegurá-lo, da participação do privado e dos sistemas públicos de saúde (se existentes). Depois, serão contrastados os objetos escolhidos de estudo para que se identifique as proximidades. Será utilizado o método comparativo, a partir de abordagem funcionalista e do pensamento disseminado por Pierre Legrand. Conclui-se que no Brasil o direito à saúde possui maior proteção e densidade normativa, em razão, sobretudo, de ser um direito fundamental constitucionalmente assegurado e por possuir o Sistema Único de Saúde como estrutura pública de concretização. Já na Índia, por não ser constitucionalmente assegurado e por não possuir um sistema público estruturado nacionalmente, o direito à saúde encontra-se em patamar inferior, ainda havendo muito a se desenvolver.