Tempo e constitução

Trata-se de uma critica à teoria que impõe na dogmática jurídica a concepção de Tempode Kant/Newton: o normativismo. Hans Kelsen considerado como um neo-Kantiano vai usar essa noção de Tempo e Espaço, por meio da noção de âmbito de validade. Saussure amplia as possibilidades do sentido neo-Kantiano....

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Rocha, Leonel Severo
Formato: Artículo publishedVersion
Lenguaje:Español
Publicado: Centro de Investigaciones Interdisciplinarias en Ciencias y Humanidades 2013
Materias:
Acceso en línea:http://www.revistas.unam.mx/index.php/rcj/article/view/35480
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=mx/mx-005&d=article35480oai
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Sumario:Trata-se de uma critica à teoria que impõe na dogmática jurídica a concepção de Tempode Kant/Newton: o normativismo. Hans Kelsen considerado como um neo-Kantiano vai usar essa noção de Tempo e Espaço, por meio da noção de âmbito de validade. Saussure amplia as possibilidades do sentido neo-Kantiano. Na atualidade, porém, o grande problema é que essa noção de Tempo e espaço, Kelseniana-Saussureana, não pode mais ser aceita sem restrições. Isto porque nós estamos na globalização inseridos em uma outra forma de sociedade. Por tudo isto, então é necessário procurar-se como alguns chamam o ponto de mutação, pensar um novo Tempo para apontar alguns lugares diferentes de observaçãoda evolução do Direito a partir de sua inserção na idéia de Tempo Social. Tempo é, por tanto social e a Constituição é uma das conquistas evolutivas desta organização temporal do Direito